Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4681/2007 Data da Lei 10/18/2007


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LEI N.º 4.681 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1.º do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, a área cujos limites estão descritos no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.º A área de que trata o art. 1.º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I — sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II — condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III — dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV — uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

ANEXO ÚNICO


LOTEAMENTO GERICINÓ (XVIII R.A. — CAMPO GRANDE)


Área figurada parcialmente no lote 313 do PAL 11.311, situada na Estrada do Gericinó n.º 80, com 108,67m2, tendo como confrontantes à direita o lote 314 de Philadelpho de Azevedo, à esquerda o lote 312, nos fundos os lotes 310, 310A e 310B da Bangu Empreendimentos S/A., bem como o lote 311 de Roque de Moraes Costa.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1232/2007 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 10/18/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4681/2007 em 18/10/2007
Tempo de tramitação: 115 dias.
Publicado no DCM em 19/10/2007 pág. 6 - SANCIONADO

Forma de Vigência Promulgada




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