Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.244, de 5 de março de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2237, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.
LEI Nº 8.244, DE 5 DE MARÇO DE 2024.
Art.1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca o samba-enredo Peguei um Ita no Norte.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação do samba-enredo Peguei um Ita no Norte no âmbito do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de março de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/06/2024