Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.044, de 31 de agosto de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1854, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.
LEI Nº 8.044, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca o Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho (Pixinguinha) na Praça Ramos Figueira, em Olaria.
Autor: Vereador Edson Santos.
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca o Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho (Pixinguinha), localizado na Praça Ramos Figueira, no bairro de Olaria.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários e procederá aos registros indispensáveis nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2023