Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8044/2023 Data da Lei 08/31/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.044, de 31 de agosto de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1854, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.



LEI Nº 8.044, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.


Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca o Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho (Pixinguinha), localizado na Praça Ramos Figueira, no bairro de Olaria.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.


Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários e procederá aos registros indispensáveis nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1854/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDSON SANTOS
Data de publicação DCM 09/01/2023 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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