Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 683/1984 Data da Lei 12/13/1984


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LEI Nº 683 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criadas no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro 4.880 (quatro mil, oitocentos e oitenta) cargos de Professor I,Classe A, referência 44.

Art. 2º - O provimento dos cargos de que trata esta lei dependerá de aprovação em concurso público, na forma do disposto no § 1º do Art. 97 da Constituição Federal e no § 1º do Art. 87 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no limite necessário à execução desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 888/84 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/17/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

cargos de Professor I
Sancionado Lei nº 683/84 em 13/12/1984
Tempo de tramitação: 21 dias.
Publicado no DCM em 17/12/1984 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 19/12/1984

Forma de Vigência Sancionada




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