Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6181/2017 Data da Lei 05/26/2017


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LEI Nº 6.181, DE 26 DE MAIO DE 2017.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Serão instaladas baias para estacionamento de veículos na área de abrangência do Bus Rapid Transit - BRT Transcarioca para atendimento aos usuários das áreas respectivas.

Art. 2º As baias a serem instaladas deverão atender aos polos de comércio e destinam-se aos consumidores de bens e serviços, como forma de estímulo e incremento ao comércio local.

Art. 3° As baias de que trata o caput desta Lei deverão estar devidamente sinalizadas, com tempo máximo de estacionamento, sendo passível de multa de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, quando ocorrer sua infringência.

Art.4º Considera-se área de abrangência do BRT Transcarioca as vias principais ao longo do traçado do BRT, suas transversais e paralelas, com comércio nelas localizado.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1922/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 05/30/2017 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/29/2017 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL 1922/2016.

   
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