Texto da Lei
LEI Nº 6.181, DE 26 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre a instalação de baias para estacionamento de veículos na área de abrangência do Bus Rapid Transit - BRT Transcarioca e dá outras providências.
Autor: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão instaladas baias para estacionamento de veículos na área de abrangência do Bus Rapid Transit - BRT Transcarioca para atendimento aos usuários das áreas respectivas.
Art. 2º As baias a serem instaladas deverão atender aos polos de comércio e destinam-se aos consumidores de bens e serviços, como forma de estímulo e incremento ao comércio local.
Art. 3° As baias de que trata o caput desta Lei deverão estar devidamente sinalizadas, com tempo máximo de estacionamento, sendo passível de multa de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, quando ocorrer sua infringência.
Art.4º Considera-se área de abrangência do BRT Transcarioca as vias principais ao longo do traçado do BRT, suas transversais e paralelas, com comércio nelas localizado.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/30/2017