Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4837/2008 Data da Lei 05/20/2008


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LEI N.º 4.837 DE 20 DE MAIO DE 2008
Autor: Vereador Carlo Caiado

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica estabelecida a obrigatoriedade de o Poder Executivo, através da Comissão O/COR, analisar e estabelecer padrão de execução de rampas de acesso para portadores de deficiências físicas e necessidades especiais em todas as obras públicas ou privadas, que sejam realizadas por concessionárias de serviços públicos, empresas públicas ou privadas, que sejam realizadas a menos de dez metros de semáforos e onde não haja rampas para o mesmo fim.

Art. 2.º Para que haja obrigatoriedade dos responsáveis pela construção das rampas, o volume de material trabalhado, leia-se retirado e reposto, deverá ser superior a cinco metros cúbicos.

Art. 3.º Entende-se como execução de obras, apenas as obras programadas, excluindo-se as intervenções emergenciais das concessionárias de serviços públicos.

Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais se necessário.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 102/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 05/26/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4837/2008 em 20/05/2008
Tempo de tramitação: 1155 dias.
Publicado no DCM em 26/05/2008 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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