Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.419, de 13 de junho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2075, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Beça.
LEI Nº 8.419, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Art. 1º Ficam incluídas as Ruas Sara, Orestes, Capiberibe e João Cardoso, no Morro do Pinto – Santo Cristo, como Polo de Arte, Cultura, Moda e Gastronomia da Cidade (Polo Sara), em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 8º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/14/2024