Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8382
/
2024
Data da Lei
05/28/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.382, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Entre o Céu e a Favela para Arte, Educação e Cidadania como de utilidade pública.
Autora: Vereadora Thais Ferreira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Instituto Entre o Céu e a Favela para Arte, Educação e Cidadania, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de Janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/29/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2521/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA THAIS FERREIRA
Data de publicação DCM
05/29/2024
Página DCM
10
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 2521, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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