Texto da Lei
LEI Nº 8.268, DE 3 DE ABRIL DE 2024.
Institui o Programa Municipal de Incentivo à Leitura na Cidade e dá outras providências.
Autores: Vereadores Inaldo Silva, Dr. Marcos Paulo e Luciana Novaes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Leitura no âmbito da Cidade, com o objetivo de promover a leitura como ferramenta de educação, cultura e lazer.
Art. 2º O programa contemplará atividades para todas as idades e será desenvolvido em parceria com bibliotecas, escolas, organizações não governamentais e demais entidades educacionais e culturais do Município.
Art. 3º Serão promovidos eventos literários, como feiras, exposições, palestras, visando à divulgação da literatura e o intercâmbio entre escritores, editores, leitores e ledores.
Art. 4º As escolas públicas e privadas serão estimuladas a desenvolver projetos de incentivo à leitura, por meio da criação de espaços de leitura, rodas de leitura e encontros com autores.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/04/2024