Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 642/1984 Data da Lei 11/05/1984


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LEI Nº 642 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1984.
Autor: Vereador Luiz Henrique Lima

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam as Associações de moradores autorizadas a realizar em seus respectivos bairros feirinhas comunitárias com produtos hortifrutigranjeiros.

Parágrafo Único - Somente poderão promover as feirinhas as associações de moradores com personalidade jurídica.

Art. 2º - As feirinhas comunitárias não poderão ser realizadas nos dias em que se realizarem feiras-livres nos respectivos bairros.

Art. 3º - As associações de moradores que promoverem as feirinhas comunitárias ficam responsáveis pela segurança, limpeza e organização destas, de acordo com os padrões fixados pelo Poder Executivo.

Art. 4º - A Região Administrativa do bairro em que se realizarem as feirinhas comunitárias deverão ser notificadas da sua realização e dos locais onde as mesmas funcionarão.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 ( trinta ) dias.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1984

MARCELO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 554-A/84 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ HENRIQUE LIMA
Data de publicação DCM 11/06/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 642/84 em 05/11/1984
Tempo de tramitação: 235 dias.
Publicado no DCM em 06/11/1984 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 09/11/1984

Forma de Vigência Sancionada




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