Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4750/2008 Data da Lei 01/10/2008


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LEI Nº 4.750 DE 10 DE JANEIRO DE 2008

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a extração de garras de felinos (onicotomia) no Município do Rio de Janeiro, seja esta realizada através de ato cirúrgico ou de qualquer outro com a mesma finalidade.

Art. 2º Às pessoas naturais ou jurídicas que autorizem ou executem procedimentos com a finalidade citada no art. 1°, serão aplicadas as seguintes sanções administrativas:

I - ao proprietário, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

II - ao veterinário ou qualquer profissional capacitado para a realização de cirurgia em animais multa de R$ 3.000,00 (três mil reais);

III - à clínica ou qualquer estabelecimento onde esteja ocorrendo atendimento veterinário, multa de R$ 3.000,00 (três mil reais).

§ 1º Na reincidência a multa será aplicada em dobro para as pessoas naturais e para as pessoas jurídicas serão aplicadas, progressivamente:

I - suspensão da Licença para Funcionamento;

II - cassação da Licença para Funcionamento.

§ 2º Quanto ao proprietário e demais pessoas responsáveis pelo ilícito, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para as providências criminais cabíveis, ficando a cargo do Poder Executivo Municipal determinar as providências a serem tomadas posteriormente à aplicação da multa e cabíveis em cada caso.

Art. 3º Compete à Prefeitura:

I - fiscalizar o cumprimento das disposições desta Lei;

II - aplicar as penalidades aos estabelecimentos infratores;

II - informar a todos os estabelecimentos veterinários cadastrados as disposições desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 753/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CLÁUDIO CAVALCANTI
Data de publicação DCM 01/15/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4750/2008 em 10/01/2008
Tempo de tramitação: 658 dias.
Publicado no DCM em 15/01/2008 pág. 4 - SANCIONADO
ALTERADOS OS INCISOS I A III DO ART. 2º PELA LEI Nº 6.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Forma de Vigência Sancionada




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