Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.364, de 12 de maio de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 475, de 2013, de autoria dos Senhores Vereadores Marcelo Arar, Cesar Maia, Carlo Caiado, Dr. Carlos Eduardo, Reimont e Átila A. Nunes.
LEI Nº 7.364, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Declara a Capoeira, em todas as suas modalidades, Patrimônio Cultural Carioca.
Autores: Vereadores Marcelo Arar, Cesar Maia, Carlo Caiado, Dr. Carlos Eduardo, Reimont e Átila A. Nunes.
Art. 1º Esta Lei declara a Capoeira, em todas as suas modalidades, Patrimônio Cultural Carioca para inscrição no Registro de Bens Imateriais do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A Capoeira é uma manifestação da cultura popular praticada tanto em espaços privados como em áreas públicas, apresentada em suas várias modalidades como arte marcial, defesa pessoal, dança, arte, esporte, lazer, folclore, música, educação e filosofia de vida.
Art. 2º O Poder Executivo procederá aos registros nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/13/2022