Texto da Lei
LEI Nº 9.385, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Institui o Programa Educação para Cidadania e para a Sustentabilidade na rede municipal de ensino.
Autor: Vereador Dr. Gilberto.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Programa Educação para Cidadania e para a Sustentabilidade na rede municipal de ensino de acordo com a Portaria do Ministério da Educação – MEC nº 642, de 16 de setembro de 2025.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2026