Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4908/2008 Data da Lei 09/22/2008


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 4.908 DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
Autora: Vereadora Liliam Sá

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Os hotéis, pensões e albergues localizados no Município do Rio de Janeiro ficam obrigados a criarem e manterem ficha de identificação de menores de dezoito anos que se hospedarem no estabelecimento, acompanhados ou não dos pais ou representantes legais.

Art. 2.º A ficha de identificação de que trata a presente Lei, deverá ser preenchida com base no documento oficial do menor, e deverá conter :

I – nome completo;
II – data de nascimento e naturalidade do menor;
III – nome completo dos pais ou do representante legal;
IV – endereço e telefone da pessoa que estiver acompanhando o menor no ingresso nos referidos estabelecimentos.

Parágrafo único. Na falta de documento de identidade do menor, o fato deverá ser anotado na ficha de identificação, ficando obrigatória a apresentação dos documentos dos pais ou dos acompanhantes no preenchimento da ficha.

Art. 3.º Os estabelecimentos supracitados, deverão fixar cartazes informativos do conteúdo da presente Lei em locais de fácil visualização.

Art. 4.º A direção dos estabelecimentos informará aos Conselhos Tutelares e autoridades policiais sobre qualquer irregularidade ou suspeita relacionada à prestação das informações exigidas por esta Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1677/2008 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LILIAM SÁ
Data de publicação DCM 09/24/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4908/2008 em 22/09/2008
Tempo de tramitação: 157 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/09/2008 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 24/09/2008 pág. 10 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




HTML5 Canvas example