Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.233, de 11 de janeiro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 676, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcísio Motta e Vera Lins.
LEI Nº 7.233, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Reconhece como de interesse histórico, cultural e social a dança dos e das passistas de samba.
Autores: Vereadores Tarcísio Motta e Vera Lins.
Art. 1° Fica reconhecido como de interesse histórico, cultural e social para o Município a dança dos e das passistas de samba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/12/2022