Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7233/2022 Data da Lei 01/11/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.233, de 11 de janeiro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 676, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcísio Motta e Vera Lins.


LEI Nº 7.233, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.



Art. 1° Fica reconhecido como de interesse histórico, cultural e social para o Município a dança dos e das passistas de samba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2022.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 676/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 01/12/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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