Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6670
/
2019
Data da Lei
12/11/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
LEI Nº 6.670, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro os seguintes logradouros do Bairro da Penha e dá outras providências.
Autora: Vereadora Vera Lins
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pela Avenida Lobo Junior e Rua do Couto, no Bairro da Penha.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Penha, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizarem essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do polo, especialmente quanto à:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/13/2019
Status da Lei
Revogação por Consolidação
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1786/2016
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM
12/13/2019
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/12/2019
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL Nº 1786/2016
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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