Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6585
/
2019
Data da Lei
05/29/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
LEI Nº 6.585, DE 29 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Bairro da Freguesia, em Jacarepaguá, e dá outras providências.
Autor: Vereador Marcello Siciliano
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica implantado o Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Cidade do Rio de Janeiro no espaço compreendido pela Estrada do Bananal e Rua Araguaia, localizadas no Bairro da Freguesia, em Jacarepaguá.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Freguesia, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência.
Art.3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas de estacionamento de veículos;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;
IV - inclusão no roteiro oficial do Rio de Janeiro – Guia Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/30/2019
Status da Lei
Revogação por Consolidação
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
725/2018
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCELLO SICILIANO
Data de publicação DCM
05/30/2019
Página DCM
7/8
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
05/30/2019
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 725/2018
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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