Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6626/2019 Data da Lei 08/15/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.626, de 15 de agosto de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 763, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco e Babá.




LEI Nº 6.626, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.


Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de regularização urbanística, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o imóvel denominado Mariana Criola, localizado na Rua Pedro Ernesto, n° 125, no Bairro da Gamboa, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2019.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
ANEXO

AEIS Mariana Criola.pdf AEIS Mariana Criola.pdf



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 763/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR BABÁ
Data de publicação DCM 08/16/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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