Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6919
/
2021
Data da Lei
05/31/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.919, DE 31 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a disponibilização de profissional capacitado para atender vítimas de violência doméstica e sexual na rede de ambulatórios, postos de saúde e hospitais do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autora: Vereadora Veronica Costa.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os ambulatórios, postos de saúde e hospitais da rede municipal de saúde deverão disponibilizar pelo menos um profissional da área da saúde ou não que seja capaz de atender, acolher e orientar nas situações de violência doméstica e/ou sexual.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/02/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1772/2016
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA VERONICA COSTA
Data de publicação DCM
06/02/2021
Página DCM
6 e 7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL Nº 1772/2016
LEI Nº 6.919, DE 31 DE MAIO DE 2021.
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