Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 37, de 14 de julho de 1998, que dispõe sobre a delegação da prestação de serviços públicos.
Autores: Poder Executivo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos a Seção II e os arts. 12-A, 12-B, 12-C, 12-D e 12-E ao Capítulo IV da Lei Complementar nº 37, de 14 de julho de 1998, que dispõe sobre a delegação da prestação de serviços públicos, passando o Capítulo IV a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Qualquer alteração na tarifa pública e de remuneração que provoque aumento de subsídio e inclua novos modos de transporte, deverá ser precedida de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como observar as demais normas de direito financeiro aplicáveis, tendo sua publicidade no Portal da Transparência para amplo acesso.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/03/2021