Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5388/2012 Data da Lei 04/27/2012


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LEI Nº 5.388, de 27 de abril de 2012


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º As farmácias e drogarias deverão ter assentos em suas dependências.

§1º O número de assentos não poderá ser inferior a três por estabelecimento.

§2º Os assentos serão ocupados preferencialmente por pessoas idosas, mulheres grávidas e portadores de deficiência física, permanente ou não.


Art. 2º (VETADO)

I – (VETADO)

II – (VETADO)

III – (VETADO)


Art.3º (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)


Art. 4º (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 377/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR.FERNANDO MORAES
Data de publicação DCM 05/02/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 02/05/2012, P.3.
Forma de Vigência Sancionada




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