Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6483/2019 Data da Lei 01/22/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.483, de 22 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 2069, de 2016, de autoria dos Senhores Vereadores Reimont e Vera Lins

LEI Nº 6.483, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.


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Art. 1º Fica criada a Área de Especial Interesse Cultural - AEIC, Perímetro Cultural de Oswaldo Cruz, situada no bairro de Oswaldo Cruz, XV Região Administrativa, Área de Planejamento 3.3, nos termos da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Art. 2º A AEIC instituída por esta Lei será constituída pelos seguintes logradouros:

I - Estrada do Portela (antiga Barra Preta), local onde ocorreu fundação do Bloco Carnavalesco Baianinhas de Oswaldo Cruz; onde se situava o terreno do bar do Nozinho, o armazém de Sérgio Hermógenes Alves e a chácara de “Seu” Napoleão;

II - Rua Antonio Badajós, local onde residiu Dona Esther no nº 95 e onde se situava o quintal da Tia Doca, no nº 11;

III - Rua Arruda Câmara (atual Rua Clara Nunes), local onde fica a sede da Portela, chamado Portelão, no nº 81;

IV - Rua Carolina Machado, onde viveu e morreu Paulo da Portela, no nº 950;

V - Rua Dutra e Melo (atual Rua Manacéa), onde se situa o quintal do Manacéa, no nº 58;

VI - Rua Ernesto Lobão (antiga Rua B), local onde foi fundado o Bloco Carnavalesco “Lá se vai minha Embaixada”;

VII - Rua Fernandes Marinho, local onde residiu o compositor Argemiro, no nº 143;

VIII - Rua Joaquim Teixeira, local de fundação do Bloco Carnavalesco Baianinhas de Osvaldo Cruz, no nº 157;

IX - Rua Júlio Fragoso, local onde se situa o quintal da Tia Surica, no nº 25, casa 13;

X - Rua Perdigão Malheiros, local onde se situava o Caxambu do Vieira, no nº 88;

XI - Rua Pirapora, local onde morou Antonio Rufino dos Reis, no nº 4;

XII - Rua Taubaté, local onde ficava o Rancho Renascença, no nº 42;

XIII - Estações de Dona Clara (atual Praça do Patriarca) e de Oswaldo Cruz (antiga Rio das Pedras).

Art. 3º A área de abrangência da AEIC instituída por esta Lei fica delimitada conforme o Anexo Único que constitui parte integrante desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2019.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Perímetro Cultural de Oswaldo Cruz.pdf Perímetro Cultural de Oswaldo Cruz.pdf


ALTERADA PELA LEI Nº 7.452, DE 8 DE JULHO DE 2022.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2069/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 01/23/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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