Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4840/2008 Data da Lei 05/27/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.840, de 27 de maio de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 453, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho
LEI Nº 4.840 DE 27 DE MAIO DE 2008

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder licença maternidade e paternidade aos servidores públicos municipais que adotarem filho(s).

Art. 2º O servidor público municipal terá direito à licença maternidade e paternidade a partir da data da adoção.

§ 1º O prazo concedido ao servidor público municipal que adotar filho(s) será de cento e vinte dias, no caso de licença maternidade, e de cinco dias, no caso de licença paternidade.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, quando se tratar de adoção de dois ou mais filhos, concomitantemente, o prazo de licença maternidade será acrescido de sessenta dias, e de dois dias, o de licença paternidade.

Art. 3º Aos servidores públicos municipais será concedida licença maternidade e paternidade sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens integrais.

Art. 4º Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de licença maternidade e paternidade.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei por ato próprio.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 453/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JAIRINHO
Data de publicação DCM 05/28/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4840/2008 em 27/05/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1000 dias.
Publicado no DCM em 28/04/2008 pág. 5 e 6 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 28/04/2008 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 28/05/2008 pág. 5 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 10/06/2008 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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