Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8039/2023 Data da Lei 08/31/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.039, de 31 de agosto de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1865, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.



LEI Nº 8.039, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Viaduto Monsenhor Mazine (1943 - 2023) ao viaduto inominado, conhecido como Viaduto de Pilares, localizado no bairro de Pilares, situado no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1865/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM 09/01/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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