Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1961/1993 Data da Lei 04/29/1993


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 1.961 DE 29 DE ABRIL DE 1993.


Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição anual de 30.000 UNIF ao Museu de Arte Moderna-MAM.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o valor de CR$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, Programa de Trabalho 3001.08482462-245 - Contribuição ao Museu de Arte Moderna, Natureza da Despesa 3.2.3.3 - Contribuições Correntes, na forma estabelecida no § 2º, artigo 256, capítulo III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e de acordo com o artigo 45, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, para atender despesas de manutenção do Museu de Arte Moderna-MAM.

Art. 3º - O crédito de que trata o artigo 1º será compensado na forma estabelecida no inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 22/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/03/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1961/93 em 29/04/1993
Tempo de tramitação: 77 dias.
Publicado no DCM em 03/05/1993 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 03/05/1993 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.