Texto da Lei
LEI Nº 8.624, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Inclui o Dia da Oração no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Oração, a ser realizado, anualmente, na primeira sexta-feira do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/22/2024