Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8409
/
2024
Data da Lei
06/12/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.409, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Reconhece como de interesse cultural, social e ambiental para o Município do Rio de Janeiro o Largo Dondon do Andaraí.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural, social e ambiental para o Município o Largo Dondon do Andaraí entre as ruas Barão de Mesquita e Gomes Braga, no bairro do Andaraí.
Art. 2º Para fins no disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/13/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2235/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM
06/13/2024
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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