Texto da Lei
LEI N.º 3.484 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O § 1.º do art. 5.º da Lei n.º 1.606, de 27 de agosto de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 5.º .............................................................................................
§ 1.º A multa especial referida no presente artigo consistirá no acréscimo de vinte por cento do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício para cada uma das infringências:
I — .......................................................................................................
II — ......................................................................................................
III — ....................................................................................................
IV – não manter o terreno limpo, livre de lixo e entulho, propiciando o surgimento de focos e vetores de doenças infecto-contagiosas. (NR)”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/27/2002