Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6839/2020 Data da Lei 12/16/2020


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LEI Nº 6.839, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993, passa a vigorar com a inclusão do § 2º com a seguinte redação, renumerando-se o seu parágrafo único para §1º:

Art. 2º O art. 6º da Lei nº 1.978, de 1993, passa a vigorar com a inclusão do § 3º com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2010/2020 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/23/2020 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/17/2020 Página DO 6/7

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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