Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9344/2026 Data da Lei 04/16/2026


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LEI Nº 9.344, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Festa de Celebração da Basílica de Nossa Senhora de Lourdes, a ser realizada anualmente no dia 19 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO CAVALIERE
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1525/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Data de publicação DCM 04/17/2026 Página DCM 11
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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