Texto da Lei
LEI Nº 9.344, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Inclui a Festa da Basílica Santuário de Nossa Senhora de Lourdes no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autor: Vereador Dr. Rogerio Amorim.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Festa de Celebração da Basílica de Nossa Senhora de Lourdes, a ser realizada anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/17/2026