Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8791/2025 Data da Lei 01/08/2025


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LEI Nº 8.791 DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2° A campanha instituída no art. 1º desta Lei poderá contar com a participação de entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo ao fumo.

Art. 3° Durante a Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico, poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates referentes aos malefícios causados pelo uso de cigarros eletrônicos e derivados e aos temas relacionados, com vistas à implementação de atividades de conscientização, discussões e afins, que deem efetividade ao evento instituído por esta Lei.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3433/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 01/09/2025 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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