Texto da Lei
LEI Nº 8.098, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Convenção Fraternal Ministro Evangélico no Estado do Rio de Janeiro – CONFRAMERJ como de utilidade pública.
Autor: Vereador Dr. João Ricardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Convenção Fraternal Ministro Evangélico no Estado do Rio de Janeiro - CONFRAMERJ no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/04/2023