Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5545/2012 Data da Lei 12/27/2012


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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do art. 6º, § 2º, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a aportar recursos em favor de parceiro privado para a construção e aquisição de bens reversíveis com a finalidade de viabilizar a implantação do Veículo Leve Sobre Trilhos - VLT que circulará no Centro e na Região Portuária do Rio de Janeiro, na forma do que dispuserem o Edital, a proposta vencedora, o contrato de concessão e a Lei Orçamentária Anual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1552/2012 Mensagem nº 217/2012
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/28/2012 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/28/2012 Página DO 3

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 28/12/2012, P. 3
Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1552/2012

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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