Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1673/1991 Data da Lei 01/28/1991


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LEI Nº 1.673 DE 28 DE JANEIRO DE 1991.


Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio 1991/1992/1993, constituído pelo Anexo desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital, no valor global de Cr$ 453.795.183.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e três bilhões, setecentos e noventa e cinco milhões, cento e oitenta e três mil cruzeiros) compreendendo:

I - O Orçamento Plurianual Fiscal, referente aos Poderes do Município do Rio de Janeiro, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

II - O Orçamento Plurianual da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

III - O Orçamento de Investimentos das empresas, em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com o direito a voto.

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1991/1992/1993 são estimados em Cr$ 65.610.383.000,00 (sessenta e cinco bilhões, seiscentos e dez milhões, trezentos e oitenta e três mil cruzeiros) por conta de recursos próprios da administração indireta.

Art. 3º - A programação das despesas de Capital, integrantes dos Anexos, desdobram-se da seguinte forma:

DESPESAS POR PODERES:


Em Cr$1.000,00

1991
1992
1993
PODER LEGISLATIVO
20 - CÂMARA MUNICIPAL
421.773
400.000
520.000
21 - TRIBUNAL DE CONTAS
350.000
436.500
579.100
PODER EXECUTIVO
10 - SEC. MUN. GOVERNO
600.000
739.000
958.600
11 - GABINETE DO PREFEITO
8.410.000
10.981.900
14.248.100
13 - SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO
150.000
198.500
258.000
14 - SEC. MUN. FAZENDA
4.079.000
5.401.500
7.163.000
15 - SEC. MUN. OBRAS E SERV. PÚBLICOS
61.656.750
110.184.317
99.096.305
16 - SEC. MUN. EDUCAÇÃO
2.000.000
2.617.100
3.452.800
17 - SEC. MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2.660.000
3.398.180
4.450.200
18 - SEC. MUN. SAÚDE
2.000.000
2.690.000
3.620.000
22 - PROCURADORIA G. MUNICÍPIO
450.000
620.900
810.400
23 - SEC. MUN. URB. E MEIO AMBIENTE
150.000
205.610
264.210
29 - SEC. MUN. TRANSPORTE
4.673.250
7.361.500
9.647.500
30 - SEC. MUN. CULTURA, TURISMO E ESPORTES
1.540.000
3.697.845
5.042.960
TOTAL DA DESPESA
9.140.773
148.932.852
150.111.175
Art. 4º - Os valores referentes ao exercício de 1991 correspondem aos constantes da Lei de Orçamento Anual para 1991, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com as leis autorizativas.

Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1992 e 1993, estimados em 1990, serão convenientementes ajustados por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1991.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1064/90 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/31/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1673/91 em 28/01/1991
Tempo de tramitação: 122 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/01/1991 pág. 1
Publicado no D.O.RIO em 30/01/1991 pág. 1 - ERRATA
Publicado no DCM em 31/01/1991 pág. 2

Forma de Vigência Sancionada




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