Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.475, de 24 de junho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1515, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Gigi Castilho.
LEI Nº 9.475, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Fica incluído o Instituto União Amais Brasil no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de junho de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/25/2026