Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1302/1988 Data da Lei 07/21/1988


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LEI Nº 1.302 DE 21 DE JULHO DE 1988.
Autor: Vereador Maurício Azêdo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica estendida a todo o território do Município a autorização a que se refere a Lei nº 348, de 28 de setembro de 1982.

Art. 2º - Na abertura de concorrência para implantação e exploração de serviço de transporte coletivo de passageiro por microônibus, o Poder Executivo dará preferência às áreas atualmente desprovidas de transporte, e em especial a Jacarepaguá, Campo Grande, Paciência, Santa Cruz e Sepetiba.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1238/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO
Data de publicação DCM 07/26/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1251/88 em 13/06/1988
Tempo de tramitação: 1042 dias.
Publicado no DCM em 26/07/1988 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 20/06/1988 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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