Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5767
/
2014
Data da Lei
07/10/2014
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 5.767 DE 10 DE julho DE 2014.
Concede isenção e remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e das Taxas Fundiárias nas hipóteses que menciona.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as seguintes desonerações tributárias com relação às unidades imobiliárias pertencentes às antigas edificações localizadas nos números 40 e 44 da Avenida Treze de Maio – Centro e no número 16 da Rua Manoel de Carvalho – Centro:
I – isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2019;
II – isenção da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo – TCL, a partir do exercício seguinte ao de suas reconstruções e até 31 de dezembro de 2019; e
III – remissão dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e das taxas fundiárias incidentes até a data da publicação da presente Lei, inscritos ou não em Dívida Ativa.
Parágrafo único. As desonerações tributárias de que trata este artigo aplicar-se-ão aos imóveis em situação de fração de terreno ou às unidades edificadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/11/2014
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1332-A/2012
Mensagem nº
184/2012
Autoria
PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM
07/11/2014
Página DCM
8
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
07/11/2014
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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