Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9661/2026 Data da Lei 10/15/2026


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.661, de 15 de outubro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1924, de 2026, de autoria do Senhor Vereador Leonel de Esquerda.

LEI Nº 9.661, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.


Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Casarão do Firmino, localizado no bairro da Lapa.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2026.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1924/2026 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA
Data de publicação DCM 10/16/2026 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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