Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8985/2025 Data da Lei 07/14/2025


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LEI Nº 8.985, DE 14 DE JULHO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída no § 12 do art. 6° da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal do Culto Evangélico de Gratidão a Deus, a ser celebrado anualmente no dia 31 de dezembro.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 178/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL SATIÊ, VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA
Data de publicação DCM 07/15/2025 Página DCM 9
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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