Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8457
/
2024
Data da Lei
07/02/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.457, DE 2 DE JULHO DE 2024.
Obriga a manutenção regular e a vistoria anual dos veículos de transporte coletivo adaptados e o treinamento de seus operadores no Município do Rio de Janeiro.
Autora: Vereadora Luciana Novaes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas de transporte coletivo adaptados no Município ficam obrigadas a fazer manutenção regular e a vistoria anual em todos os veículos de transporte público coletivo adaptados e o treinamento de seus operadores.
Art. 2º Nos veículos de transportes coletivos em que foram implantadas as adaptações, as mesmas deverão ser mantidas em perfeitas condições de uso, sendo vistoriadas, anualmente, pelo órgão competente, conforme regulamentação específica.
Art. 3º Os operadores dos veículos de transporte coletivo adaptados deverão ser treinados para manusear, satisfatoriamente, os equipamentos de acessibilidade neles implantados.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/03/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2119/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM
07/03/2024
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 2119, de 2023.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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