O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.654, de 23 de dezembro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 1392, de 2012, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola Neto.
LEI Nº 5.654, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara como de Especial Interesse Social, para fins de regularização, a área demarcada como Quadra da Canitar, na comunidade do Morro dos Mineiros, Complexo do Alemão, Inhauma.
Art. 1º Fica declarada como de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de regularização e titulação, nos termos do art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área delimitada como Quadra da Canitar, no Morro dos Mineiros, Complexo do Alemão, Inhauma.
Parágrafo único. A delimitação da Área de Especial Interesse Social da Quadra da Canitar, na comunidade do Complexo do Alemão, disposta no caput, é identificada em anexo único desta Lei.
Art. 2º A área de que trata o art. 1.º será regularizada pelo Poder Executivo, observado o art. 3º, XV e 18, VI da Lei Complementar nº 111/2011.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2013
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente