Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4805/2008 Data da Lei 04/02/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.805, de 2 de abril de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1315, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro.
LEI Nº 4.805 DE 2 DE ABRIL DE 2008

Art. 1º O Poder Executivo manterá parcerias com instituições públicas e privadas, visando ao estabelecimento de patrocínios que garantam a realização do Reforço Escolar da Família–REF, para crianças e adolescentes de 5 a 16 anos.

Art. 2º O Reforço Escolar da Família–REF poderá ser ministrado tanto nas Unidades Municipais de Ensino, nos horários definidos pela Secretaria Municipal de Educação, ou nas Unidades Particulares de Ensino.

Parágrafo único. Em ambos os casos, haverá a necessidade de realização de convênio com Organizações Não Governamentais–ONGs, para a administração do REF.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1315/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE MAURO
Data de publicação DCM 04/03/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4805/2008 em 02/04/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 211 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/01/2008 pág. 4 e 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 31/01/2008 pág. 4 e 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/04/2008 pág. 10 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 16/04/2008 pág. 9 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 129/2008

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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