Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9068
/
2025
Data da Lei
09/29/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.068, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Inclui o Dia do Aniversário do bairro de Anchieta no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autores: Vereadores Fabio Silva e Marcos Dias.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia do Aniversário do bairro de Anchieta, a ser comemorado no dia 1º de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/30/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
516/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR FABIO SILVA, VEREADOR MARCOS DIAS
Data de publicação DCM
09/30/2025
Página DCM
11/12
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 516, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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