Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9068/2025 Data da Lei 09/29/2025


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LEI Nº 9.068, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Aniversário do bairro de Anchieta, a ser comemorado no dia 1º de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.





EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 516/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FABIO SILVA, VEREADOR MARCOS DIAS
Data de publicação DCM 09/30/2025 Página DCM 11/12
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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