Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2581/1997 Data da Lei 10/22/1997


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2581, de 22 de outubro de 1997, oriunda do Projeto de Lei nº 135, de 1997, de autoria do Vereador Fernando William


LEI Nº 2.581, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997



Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 2259, de 15 de dezembro de 1994, retornando à condição de ruas de vila, as vias internas da área conhecida como Vila Coqueiral, situada à Rua Paulo Silva Araújo, nº 20, Méier, XIII Região Administrativa, por não apresentarem as condições mínimas exigidas para serem reconhecidas como logradouros públicos.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1997.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 135/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Data de publicação DCM 10/23/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 2581/97 em 22/10/1997
Veto: Total
Tempo de tramitação: 211 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/09/1997 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/09/1997 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 23/10/1997 pág. 1 - PUBLIC. DA LEI
Publicado no D.O.RIO em 18/11/1997 pág. 1 - PUBLIC. DA LEI

Forma de Vigência Promulgada




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