Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.077, de 8 de outubro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 341, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
LEI Nº 9.077, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de divulgação de informações detalhadas e acessíveis sobre políticas públicas, programas sociais e localização de equipamentos públicos destinados às pessoas com deficiência no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. As informações deverão ser disponibilizadas em múltiplos formatos, compatíveis com tecnologias assistivas e adaptadas para garantir a acessibilidade universal.
Art. 2º O acesso às informações previstas no art. 1º será assegurado por meio de todos os canais de comunicação disponíveis, com destaque para a divulgação no Portal da Prefeitura, e deverá abranger os seguintes conteúdos:
I - descrição detalhada dos programas sociais, políticas públicas ou equipamentos públicos destinados às pessoas com deficiência;
II - endereço completo, bairro e contatos telefônicos dos locais onde esses programas ou equipamentos estão disponíveis;
III - horário de funcionamento desses programas ou equipamentos;
IV - legislação que regulamenta esses programas ou equipamentos;
V - informações sobre como acessar os serviços, incluindo requisitos, documentação necessária e canais de atendimento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias ou termos de cooperação técnica com outras instâncias governamentais, organizações da sociedade civil ou entidades privadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2025.
Vereador WILLIAN COELHO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/09/2025