Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3903/2005 Data da Lei 03/08/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.903, de 8 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 374, de 2001 de autoria do Senhor Vereador Edimilson Dias.

LEI Nº 3.903 DE 8 DE MARÇO DE 2005

Art. 1º É obrigatória a realização de tratamento para assepsia e descontaminação da areia contida em tanques de recreação infantil em áreas e estabelecimentos públicos ou privados.

Art. 2º A análise da areia deverá, obrigatória e minimamente, buscar a presença dos seguintes elementos de contaminação:
I- hepatite;
II- toxoplasmose;
III- leptospirose;
IV- histoplasmose;
V- hantavírus;
VI- larva migram cutânea;
VII- larva migram visceral;
VIII- placas, bolores e leveduras;
IX- germes e fungos micóticos;
X- micróbios dípteros; e
XI- verminoses diversas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, dispondo, dentre outras determinações correlatas, sobre:
I- normas e periodicidade dos procedimentos;
II- padrões de contaminação;
III- fiscalização e sanções;
IV- credenciamento de empresas aptas à realização dos procedimentos; e
V- órgão municipal responsável pelos procedimentos em locais sob administração pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de março de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 09/2007

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 374/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDMILSON DIAS
Data de publicação DCM 03/09/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3903/2005 em 08/03/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1307 dias.
Publicado no D.O.RIO em 16/06/2004 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 17/06/2004 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 09/03/2005 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 21/03/2005 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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