Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1317/1988 Data da Lei 07/21/1988


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 1.317 DE 21 DE JULHO DE 1988.
Autor: Vereador Osvaldo Luiz O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a ampliar para até 05 (cinco) anos, a faixa etária das crianças atendidas pelos programas assistenciais de nutrição promovidos e/ou mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Deverão ter atendimento prioritário as crianças submetidas à deficiência primária e aquelas com inanição primária crônica.

Art. 3º - ...vetado

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 2188/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OSWALDO LUIS
Data de publicação DCM 07/26/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1317/88 em 21/07/1988
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 70 dias.
Publicado no DCM em 26/07/1988 pág. 12/13 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 27/07/1988 pág. 5 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada






Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.