Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3775/2004 Data da Lei 06/21/2004


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 3.775*, de 21 de junho de 2004, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 24 de fevereiro de 2005, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.

LEI Nº 3.775*, DE 21 DE JUNHO DE 2004

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Postos de Atendimento Veterinário gratuito no Município do Rio de Janeiro, enfatizando as áreas onde for constatado maior número de animais domésticos.

Art. 2º O atendimento gratuito oferecerá todos os procedimentos necessários ao tratamento do animal, incluindo vacinação, esterilização, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 217-A/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CLÁUDIO CAVALCANTI
Data de publicação DCM 06/23/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 03/09/2005 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3253/2001 em 19/07/2001
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 48 dias.
Publicado no DCM em 23/07/2004 pág. 4/6 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 22/07/2004 pág. 3 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM nº 43 de 09/03/2005 pag.3 Sancionado/promulgado
Publicado no DO nº 5 de 21/03/2005 pag. 3 Sancionado/promulgado

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada






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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 50/2005

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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