Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 316/1982 Data da Lei 03/22/1982


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 316, de 22 de março de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 660, de 1980, de autoria do Vereador Paulo César de Almeida.

LEI Nº 316, DE 22 DE MARÇO DE 1982.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transformar os cargos de Agentes de Inspeção de Atividades Diversas em Agentes de Inspeção de Posturas Municipais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de março de 1982.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 660/80 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO CESAR DE ALMEIDA
Data de publicação DCM 03/25/1982 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 316/82 em 22/03/1982
Veto: Total
Tempo de tramitação: 488 dias.
Publicado no DCM em 16/11/1981 - PROMULGADO
Publicado no DCM em 25/03/1982 - REPUBLICADO
Publicado no D.O.RIO em 30/03/1982 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.