Texto da Lei
LEI Nº 8.335, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Reconhece como de interesse cultural para o Município do Rio de Janeiro o Museu do Flamengo.
Autor: Vereador Marcos Braz.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural para o Município do Rio de Janeiro o Museu do Flamengo na Avenida Borges de Medeiros n° 997, no bairro da Lagoa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/14/2024